Foto: Edição/247
Medicamentos usados no tratamento de
doenças raras, como o Soliris, têm causado despesa de R$ 700 milhões ao
governo paulista; Geraldo Alckmin foi ao presidente do Tribunal de
Justiça, Ivan Sartori, mas o estado tem perdido todas as ações; direito à
vida vem antes das finanças públicas, dizem juízes.
11 de Junho de 2012 às 11:13
Fernando Porfírio _247 –
Uma medicação importada – o Eculizumab 600 mg e 900 mg – que usa o nome
comercial de Soliris, está tirando o sono dos gestores públicos de São
Paulo. O caso tomou tal proporção que obrigou o governador Geraldo
Alckmin a deixar o Palácio dos Bandeirantes para uma visita ao
presidente da corte paulista, desembargador Ivan Sartori.
O Soliris, único no mundo usado contra
uma doença rara conhecida como hemoglobinúria paroxística noturna (HPN),
está provocando um rombo considerável no erário. Cada frasquinho do
medicamento não sai por de R$ 11 mil. O custo anual do tratamento de
cada paciente não sai por menos de R$ 800 mil, dependendo do grau da
doença.
No ano passado, o Tribunal de Justiça
negou recurso ao Estado em nove casos envolvendo a distribuição gratuita
do medicamento. Este ano já são seis os casos perdidos pelo governo
paulista para o tratamento com Soliris. Em 2010 foram sete recursos
negados.
Levantamento da Secretaria da Saúde
concluiu que com os cerca de R$ 700 milhões gastos por ano com as
decisões judiciais que obrigam o Estado a custear medicamentos seriam
suficientes para construir um hospital por mês. Segundo Alckmin, a
judicialização da saúde é uma distorção do conceito da universalidade. O
mesmo argumento é usado pelos procuradores do Estado nos recursos de
apelação endereçados ao tribunal.
A Justiça paulista, no entanto não se
sensibiliza com os argumentos do Executivo e tem concedido medicamentos
gratuitos a todos os pacientes que batem à sua porta. Ou seja, a Fazenda
do Estado é vencida em todos os apelos que faz à corte paulista para
reverter as decisões.
O argumento usado pelos procuradores que
defendem o Executivo é de que a falta de registro do medicamento na
lista da Anvisa seria fator para obrigar o governo a liberar o remédio.
Em todos os julgamentos, o Tribunal tem dito não, pois, de acordo com a
corte paulista, o direito à vida vem em primeiro lugar.
“A alegação de que o medicamento não está
contemplado dentre os padronizados pelo SUS para o tratamento da doença
que acomete a autora não afasta a obrigação da autoridade em atender ao
pedido apresentado, na medida em que a preservação da vida da
impetrante deve prevalecer sobre outros interesses”, concluiu na semana
passada a desembargadora Maria Laura de Assis Moura, da 5ª Câmara de
Direito Público ao negar recurso contra decisão que determinou o Estado a
entregar o medicamento Soliris à paciente Rachel Soares Barbosa de
Matos.
Segundo a desembargadora, há provas de
que o medicamento Soliris já obteve registro para comercialização tanto
na Europa quanto nos Estados Unidos, bem como que o European Medicines
Agency (EMEA) classificou tal remédio como órfão. Segundo a magistrada,
os “órfãos” são medicamentos destinados a tratar doenças tão raras, que
as indústrias farmacêuticas ficam relutantes em desenvolvê-los em
condições normais de mercado por razões econômicas, mas que respondem a
uma necessidade de saúde pública.
Fonte:Flit paralizante
Fonte:Flit paralizante
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