terça-feira, 29 de janeiro de 2013

A farra dos cargos comissionados no governo Alckmin

A criação de quadros para Fundação Agência 
da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio revela que um quarto é comissionado.Já para a Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - FABHAT tem um terço comissionado. Ou seja, é muito.....
DECRETO Nº 58.863, 
DE 28 DE JANEIRO DE 2013
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Agência 
da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio 
Tietê - FABH-SMT
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da 
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação 
Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê - 
FABH-SMT, na conformidade do Anexo que faz parte integrante 
deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2013
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.863, de 
28 de janeiro de 2013
CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO QUANTIDADE
Diretor Administrativo e Financeiro 1
Diretor Técnico e Operacional 1
Total de Cargos de Livre Provimento 2
CARGOS PERMANENTES
Analista Técnico 2
Analista Administrativo 1
Auxiliar Técnico 1
Auxiliar Administrativo 2
Total de Cargos Permanentes 6
Total do Quadro de Pessoal 8
DECRETO Nº 58.862, 
DE 28 DE JANEIRO DE 2013
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Agência da 
Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - FABHAT
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da 
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação 
Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - FABHAT, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2013.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 58.862, de 28 de janeiro de 2013
CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO QUANTIDADE
Diretor Administrativo e Financeiro 1
Diretor Técnico 1
Assessor Técnico 3
Assessor da Presidência 1
Gerente Técnico de Projetos 1
Total de Cargos de Livre Provimento 7
CARGOS PERMANENTES
Analista Técnico 5
Especialista Técnico 5
Coordenador Administrativo Financeiro e Cobrança 1
Gerente Jurídico 1
Gerente de TI 1
Gerente de Projetos 1
Técnico de Comunicação 1
Total de Cargos Permanentes 15

Total do Quadro de Pessoal 22


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