O Ministério Público Estadual de São Paulo recorreu ao Tribunal de
Justiça do Estado contra decisão da 7ª vara criminal da capital paulista
que rejeitou denúncia oferecida contra o cartel metroferroviário da
Linha 5 Lilás do Metrô. No recurso, o promotor Marcelo Mendroni anotou o
que entendeu tratar-se de um erro do juiz de primeira instância: " O I.
Julgador, a quem rendemos indiscutível respeito, desta vez não andou
bem, incorrendo em nítido error in judicando", assinalou. O juiz
Benedito Pozzer julgou extinta a punibilidade dos acusados, pela
ocorrência da prescrição dos crimes de fraude a licitação e cartel: "Se
ocorre o ajuste momento de consumação desse crime instantâneo, mas não
elevação de preços o crime de formação de cartel está consumado e, se do
ajuste houve efetivo aumento de preços, trata-se de mero exaurimento do
crime já consumado", determinou.
Para Mendroni, promotor do
Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec), o magistrado equivocou-se
ao indeferir a acusação: "O crime de formação de cartel, é, à evidência,
um crime formal de natureza permanente, e não um crime material
instantâneo, de efeitos permanentes ", ressaltou no recurso em sentido
estrito encaminhado à segunda instância da Justiça Estadual de São
Paulo.
A maior preocupação do promotor é com a prescrição do
caso, que pode ocorrer até o final do ano. Por isso ajuizou pedido de
liminar em mandado de segurança. Ele pede abertura de ação contra 12
executivos de 6 multinacionais que teriam contornado a obrigatoriedade
legal de licitação para assumir contrato de R$ 735 milhões assinado em
agosto de 2000.
Mendroni reiterou ao TJ-SP o pedido de prisão
preventiva de 5 executivos da Siemens, entregue ao juízo de primeiro
grau juntamente com a denúncia no dia 24 de março. Na ocasião o juiz
decidiu ser desnecessária a decretação das cautelares.
A Siemens
admitiu a existência do cartel em maio de 2013, quando assinou acordo de
leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),
órgão do governo federal. O promotor denunciou os executivos por crime
contra a ordem econômica e ilícitos contra a administração pública.
Após
oito meses de investigação, Mendroni ficou convencido de que as
empresas "formaram um oligopólio em conluio, cartel de trens e materiais
ferroviários".
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