sábado, 11 de junho de 2011

Ação popular tenta recuperar R$ 300 milhões pagos a mais por Alckmin e Cia

Ação popular tenta recuperar R$ 300 milhões “pagos a mais” pelos governadores Alckmin e Serra. O Ministério Público e a Polícia Federal deviam investigar esse escândalo? Por que não o fazem?
Geraldo Alckmin e Jose Serra combinando corrupção
Os R$ 20 milhões recebidos por Antonio Palocci, ex-chefe da Casa Civil, por “consultorias” prestadas a particulares em 2010, parecem ninharia perto do prejuízo sofrido pela Fazenda do Estado de São Paulo, que entre 2004 e 2009 pagou juros indevidos de cerca de R$ 300 milhões aos titulares de um precatório - a família Abdalla, ex-proprietária da área de 600 mil m², onde hoje funciona o Parque Villa Lobos, em São Paulo.
A ação, ajuizada pelo ex-deputado Afanasio Jazadji, foi acolhida pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que mandou incluir no pólo passivo os seguintes réus: Fazenda do Estado de São Paulo como entidade lesada; procurador-geral do Estado Elival da Silva Ramos e ex-procurador-geral Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo (governos Geraldo Alckmin e José Serra), responsáveis pelos cálculos tidos como equivocados; José João Abdalla Filho, Antonio João Abdalla Filho, Lúcia Abdalla Abdalla, a S/A Central de Imóveis e Construções, na condição de beneficiários do ato atacado; e Prefeitura de São Paulo, na condição de titular de 30% do valor da área desapropriada pelo governo do Estado em 1988.
Nenhum jornal, nenhuma revista, nenhuma emissora de rádio e televisão sequer menciona o assunto. É como se fosse normal ver governadores pagando R$ 300 milhões a mais, e fica tudo por isso mesmo. Somente a Tribuna se preocupa com isso. Não parece estranho? Afinal, essas informações estão disponíveis no site do Tribunal de São Paulo, fórum da Capital, Varas da Fazenda Pública, autos nº 0006827-82.2011.8.26.0053 – www.tj.sp.gov.br ).
Por determinação da juíza, ouvido o Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, foram incluídos ainda como réus os escritórios de advocacia de Roberto Elias Cury e Eid Gebara, patronos dos antigos donos da gleba situada na avenida Marginal Pinheiros, antes utilizada para depósito de lixo e que custou aos cofres públicos cerca de R$ 3 bilhões, dinheiro mais do que suficiente para a construção de uma linha de metrô de grande porte.
O núcleo da discussão cinge-se ao espontâneo pagamento de juros moratórios em prestações do precatório, que foram incluídos entre a quarta e a nona parcelas, sem que houvesse justificativa. Essas parcelas foram pagas pontualmente e sem atraso. Então, como incluíram juros de mora? E no módico valor de R$ 300 milhões?
Segundo o ex-deputado Afanazio Jazadji, o pagamento desses juros moratórios em parcelas anuais quitadas sem atraso lesou as finanças públicas e contraria o que dispõe a emenda constitucional 30/2000, que estabelece: “É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1. de julho, fazendo-se o pagamento ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO SEGUINTE, QUANDO TERÃO SEUS VALORES ATUALIZADOS MONETARIAMENTE”.
Nesse caso, como os cálculos e os pagamentos foram feitos espontaneamente pela Fazenda do Estado, com base em trabalho elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado, estranha-se que especialistas em Direito Público não tivessem atentado para a clareza do dispositivo constitucional e para as decisões dos tribunais superiores que nunca deixaram margem para dúvidas: “A partir da primeira parcela, com vencimento em 31 de dezembro de 2001, os juros legais são devidos para as parcelas inadimplidas. Em síntese, os juros moratórios só incidem quando houver atraso no pagamento das parcelas de precatório QUE VENCEM NO FINAL DE CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO E NÃO NO PRIMEIRO DIA DO ANO ORÇAMENTÁRIO”.
Inexplicavelmente, a Fazenda do Estado pagou pontualmente a 4ª, a 5ª, a 6ª, a 7ª, a 8ª e a 9ª parcelas do precatório do Parque Villa Lobos, entre 2004 e 2009, antes de seu vencimento, e ainda assim vultosos juros moratórios, como se tivesse atrasado os pagamentos em 365 dias.
Na 4ª parcela, de dezembro de 2004, foram pagos juros moratórios indevidos de R$ 48,4 milhões; na 5ª parcela, dezembro de 2005, foram depositados como juros moratórios desnecessários R$ 39,6 milhões; em dezembro de 2006, como 6ª parcela, foram pagos a mais R$ 37,1 milhões, sem que houvesse mora alguma; a 7ª parcela, quitada em dezembro de 2007, incluiu juros moratórios inexistentes de R$ 31 milhões; na 8ª parcela, quitada em 29 de dezembro de 2008, sem atraso, foram depositados R$ 25,2 milhões a mais. Finalmente, para a 9ª parcela, foram destinados juros moratórios de R$ 17,2 milhões, também ilegais.
Todos esses milionários pagamentos por atrasos inexistentes foram feitos por conta da Procuradoria-Geral do Estado, sem que os beneficiários os tivessem requerido ou mesmo discordado do pagamento sem juros. Assim, afrontaram jurisprudência assentada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos, desde que pagos TEMPESTIVAMENTE, OU SEJA, SEM ATRASO”.
Alguns réus já apresentaram contestação, pedindo a extinção do feito, vez que entendem que a ação popular não se destina à proteção de interesses de particulares. Mas foi por isso mesmo que o autor da ação, em seu pedido, requereu claramente “a condenação dos réus, na proporção de suas responsabilidades e vantagens auferidas, a RESSARCIREM O ERÁRIO PÚBLICO pelos prejuízos acarretados, além do pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, conforme artigo 12 da Lei no. 4.717/65 e CPC, tudo consoante venha a ser apurado em regular liquidação de sentença”.
UM “LIXÃO” QUE CUSTOU R$3.000.000.000,00 R$ 3 BILHÕES de REAIS
Perguntas que não podem deixar de ser feitas: se a área desapropriada em abril de 1988 pelo ex-governador Orestes Quércia não passava de um lixão na marginal de Pinheiros, como pôde seu valor indenizatório ter chegado a NCz$ 324,6 milhões (trezentos e vinte e quatro milhões, seiscentos mil cruzados novos)?
Atualizada monetariamente essa fortuna, teríamos hoje um valor de cerca de R$ 675 milhões (seiscentos e setenta e cinco milhões de reais). Por que então esse precatório custou ao Estado de São Paulo cerca de TRÊS BILHÕES DE REAIS, com honorários advocatícios de cerca de R$ 250 milhões?
Sem dúvida, o ex-deputado Afanasio Jazadji está prestando inestimável serviçoao buscar explicações para tamanhos equívocos. E o Ministério Público Federal, o Estadual e a Polícia Federal não teriam interesse em investigar um escândalo desse porte? Por que a corrupção virou rotina, ninguém é punido?
Carlos Newton

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