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STF julga ação da oposição contra valorização do salário mínimo
DEM, PSDB e PPS são contra lei que garante aumento real de salário entre 2012 e 2015
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira (3) a ação direta de inconstitucionalidade apresentada por PPS, PSDB e DEM contra a lei que estabelece uma política de valorização para o salário mínimo entre 2012 e 2015. Os partidos de oposição ao governo federal consideram que o mecanismo que permite a determinação dos valores por meio de decreto presidencial viola a Constituição.A relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, deve se manifestar contra a aceitação do pedido, levando em conta pareceres do Senado, da Câmara e da Advocacia Geral da União (AGU) que não veem qualquer ilegalidade na forma como será reajustado o salário mínimo. A Lei 12.382, de fevereiro deste ano, é fruto de acordo entre o Palácio do Planalto e as centrais sindicais para manter a política de valorização estabelecida ainda no governo Lula, que prevê que o mínimo seja reajustado levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores e o crescimento da economia brasileira de dois anos antes.
Para os opositores, o artigo 7º da Constituição prevê que apenas uma lei aprovada pelo Legislativo pode definir o valor do mínimo. “O que se verifica na espécie nada mais é do que uma indisfarçada delegação de poderes à Excelentíssima Senhora Presidente da República”, alega a ação. “Tal delegação contrasta a mais não poder com a mais elementar concepção de separação de Poderes.”
A Advocacia Geral da União, que representa a Presidência da República, manifestou ao STF que não vê este problema, uma vez que basta ao Legislativo determinar a eventual revogação da lei e a edição de uma nova, desde que assim deseje. A AGU acrescenta que não há inconstitucionalidade porque o aumento salarial está regido pela lei aprovada este ano no Congresso, e que cabe ao Poder Executivo simplesmente declarar o novo valor, sem qualquer função regulatória. Para o órgão, a lei garante um sentido de “gradualidade, estabilidade e continuidade na promoção desse instituto social”, que passa a ser consolidado por uma política de Estado, em substituição a eventualidades de governos.
A aprovação do projeto foi fruto do primeiro grande embate entre a oposição e o governo Dilma Rousseff no Congresso. Enquanto PSDB, DEM e PPS alegavam que era preciso debater a situação ano a ano, os partidos da base aliada ao Planalto apontavam que o único anseio dos opositores seria criar uma janela para discursos que visem a criar atritos entre o governo e a opinião pública.
do Brasil Atual
Veja processos
ADI 4568
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Atualização PSDB e DEM perdem a ação e o reajuste está mantido
STF considera constitucional lei de reajuste do salário mínimo
Em julgamento nesta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei 12.382/2011, que definiu novo valor para o salário mínimo e autorizou o Poder Executivo a estabelecer por decreto os reajustes a serem concedidos de 2012 a 2015. A lei foi questionada pelo PSDB, DEM e PPS, em março, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Na ação, os partidos alegaram que, segundo a Constituição, o salário mínimo deve ser fixado "em lei", o que tornaria ilegal a previsão de definição por decreto. Segundo os partidos, a garantia dessa prerrogativa ao Executivo violaria o princípio da separação dos poderes, já que representaria uma "usurpação" de atribuição do Congresso Nacional.
O governo argumentou que a própria lei prevê que o valor estabelecido por decreto deverá obedecer a critérios de reajuste já aprovados no Congresso: inflação do ano anterior medida pelo INPC, mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Dessa forma, na prática, o reajuste por decreto apenas formalizaria um cálculo previsto em lei.
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, concordou com a tese do governo de que a edição de decreto presidencial é mera aplicação de fórmula de reajuste aprovada pelo Congresso. Outros sete ministros votaram no mesmo sentido. Já os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio insistiram que o valor do salário minímo só pode ser definido em lei anual, sujeita a debate e votação pelos parlamentares.
A Lei 12.382/2011 é proveniente do PLC 1/2011, de iniciativa do próprio Executivo, aprovada no Plenário do Senado em 23 de fevereiro. A sessão de discussão do projeto durou mais de sete horas e foi marcada por críticas da oposição, que, além das alegações de inconstitucionalidade, considerou insuficiente o reajuste de R$ 510 para R$ 545, válido para este ano.
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